Novo Código de Trabaho
1 - INDUMENTÁRIA:
Informamos que o funciónario deverá trabalhar vestido de acordo com o seu salário.
Se o vimros calçado com uns ténis Adidas e de 100 euros ou com uma bolsa Gucci de 150 euros, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa de aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, nao precisa de aumento.
E se ele se vestir no meio termo, estará perfeito e portanto, nao precisa de um aumento.
2- AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:
Nao vamos mais aceitar declaraçao do médico como prova de doença.
Se o funcionário tem condiçoes para ir até ao consultório médico, tambem tem para vir trabalhar.
3- CIRURGIA:
As cirurgias sao proibidas. Enquanto o funcionario trabalhar na empresa, esta precisará de todos os os seus orgão, portanto, nao deve pensar em tirar nada. Nós contratamo-lo inteiro. Remover algo constitui quebra de contrato.
4- AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chama-se Sábados e Domingos.
5- FÉRIAS
Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro
Dia de Páscoa
25 Abril
1 Maio
10 Junho
15 Agosto
5 Outubro
1 Novembro
1 Dezembro
8 Dezembro
25 Dezembro
6- AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:
Essa não é uma justificaçao para perder um dia de trabalho. Não ha nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionarios cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionario é necessario, o enterro devera ser marcado para o final da tarde.
Teremos prazer em permitir que o funcionario trabalhe durante o horario de almoço e dai sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.
7- AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:
Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.